CONVÊNIOS
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 3, de 25.02.2016
(DOU de 26.02.2016)
Ratifica os Convênios ICMS 3/2016, 4/2016, 5/2016, 6/2016 e 7/2016.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 257ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de fevereiro de 2016:
CONVÊNIO ICMS 3/2016 - Altera o Convênio ICMS 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS 4/2016 - Altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
CONVÊNIO ICMS 5/2016 - Altera o Convênio ICMS 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;
CONVÊNIO ICMS 6/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;
CONVÊNIO ICMS 7/2016 - Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira