TIPI
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO RFB Nº 4, de 10.10.2016
(DOU de 11.10.2016)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 53, de 23 de junho de 2016 ,
DECLARA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.10 e 2836.60.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
2009.89.1 |
Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) |
|
2009.89.11 |
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
0 |
2009.89.12 |
De acerola (Malpighia spp.) |
0 |
2009.89.13 |
De maracujá (Passiflora edulis) |
0 |
2009.89.19 |
Outros |
0 |
2836.60 |
Carbonato de bário |
|
2836.60.10 |
Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso |
0 |
2836.60.90 |
Outros |
0 |