TIPI

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO RFB Nº 4, de 10.10.2016

(DOU de 11.10.2016)

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 53, de 23 de junho de 2016 ,

 

DECLARA:

 

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.10 e 2836.60.00.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Jorge Antonio Deher Rachid

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA % 

2009.89.1 

Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 

 

  2009.89.11
 

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 

0  

  2009.89.12
 

De acerola (Malpighia spp.) 

0  

  2009.89.13
 

De maracujá (Passiflora edulis) 

0  

  2009.89.19
 

Outros  

0   
 

2836.60 

Carbonato de bário 

 

2836.60.10 

Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso 

2836.60.90 

Outros