TIPI
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 06, de 10.10.2016
(DOU de 11.10.2016)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 67, de 22 de julho de 2015 ,
DECLARA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica suprimido da Tipi o código 5402.47.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota% |
5402.47 |
-- Outros, de poliésteres |
|
5402.47.10 |
Crus |
0 |
5402.47.20 |
Tintos |
0 |
5402.47.90 |
Outros |
0 |