TIPI

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 06, de 10.10.2016

(DOU de 11.10.2016)

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 67, de 22 de julho de 2015 ,

 

DECLARA:

 

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

Art. 2º Fica suprimido da Tipi o código 5402.47.00.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Jorge Antonio Deher Rachid

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM 

DESCRIÇÃO 

Alíquota% 

5402.47 

-- Outros, de poliésteres 

 

5402.47.10 

Crus 

5402.47.20 

Tintos 

5402.47.90 

Outros 

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