RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR

IMPOSTO SOBRE RENDA

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 37, de 19.12.2016

(DOU de 23.12.2016)

 

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2017.

 

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5° e 6° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

 

DECLARA:

 

Art. 1° Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

 

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2017, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/12/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3824;

 

II - as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 2017 (incisos II, IV e V do art. 4° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/12/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3830.

 

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

 

Fernando Mombelli