SICOBE
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 94, de 12.12.2016
(DOU de 14.12.2016)

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º Em complemento ao ADE Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016, ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único, desobrigados - a partir de 13 de dezembro de 2016 - da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ao Sicobe e que, porventura, não estiverem relacionadas neste ato, ou naquele supramencionado, estão igualmente desobrigadas a partir da data constante no art. 1º.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Flávio Vilela Campos

ANEXO ÚNICO

Nome Empresarial 

CNPJ 

Cidade 

UF 

Companhia Nacional de Bebidas Nobres 

45.426.798/0001-76 

São Manuel 

SP 

Beertech Bebidas e Comestíveis LTDA 

01.366.303/0006-08 

Ribeirão Preto 

SP