DERCAT, E-CAC
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, de 24.08.2016
(DOU de 26.08.2016)
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1º Para a apresentação, em nome do espólio, da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá adotar os procedimentos abaixo descritos para a outorga de poderes, com o objetivo de atuar em nome do espólio no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet:
I - providenciar em formato digital, tipo "Portable Document Format" - PDF:
(a) cópia do documento oficial de identificação do inventariante;
(b) termo de compromisso do inventariante ou outro documento comprobatório da condição de inventariante;
(c) termo declaratório de ausência do País disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, localizado no espaço "Formulários", no campo "Outros Assuntos";
(d) Procuração disponível no sitio da Receita Federal na Internet, localizada no espaço "onde encontro", no campo "Procuração-Solicitação para a RFB".
II - providenciar assinatura digital dos documentos, utilizando o programa "Assinador Livre (TJ/RJ)", disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no espaço " Onde Encontro", no campo "Entrega de Documentos Digitais", selecionando "Programas para Entrega de Documentação Digital";
III - verificar se o conjunto dos arquivos possui tamanho máximo de 10 megabytes (10240 kilobytes);
IV - encaminhar para a caixa corporativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço dercat-procuracao@rfb.gov.br, os documentos relacionados no item I, devidamente assinados e em observância ao disposto nos itens II e III.
Art. 2º A conferência da documentação e a validação da procuração solicitada será realizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília .
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Henrique Lindemberg Baltazar