CONVÊNIOS ICMS 85 E 89/2016

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 15.09.2016

(DOU de 16.09.2016)

 

Ratifica os Convênios ICMS 85/2016 e 89/2016.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

DECLARA

 

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016 e na 268ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de setembro de 2016, respectivamente:

 

CONVÊNIO ICMS 85/2016 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS 89/2016 - Altera o Convênio ICMS 03/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira