CONVÊNIO ICMS 77 AO 81/2016 E 83/2016

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, de 12.09.2016

(DOU de 13.09.2016)

 

Ratifica os Convênios ICMS 77/2016 ao 81/2016 e 83/2016.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

DECLARA

 

RATIFICADOS os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:

 

CONVÊNIO ICMS 77/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário;

 

CONVÊNIO ICMS 78/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;

 

CONVÊNIO ICMS 79/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;

 

CONVÊNIO ICMS 80/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;

 

CONVÊNIO ICMS 81/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

 

CONVÊNIO ICMS 83/2016 - Altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira