CONVÊNIO ICMS Nº 52/2016
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 11.07.2016
(DOU de 12.07.2016)

Ratifica o Convênio ICMS 52/2016.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 264ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2016:

CONVÊNIO ICMS 52/2016 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira