CONVÊNIOS ICMS 48/2016 AO 50/2016
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 10, de 20.06.2016
(DOU de 21.06.2016)
Ratifica os Convênios ICMS 48/2016 ao 50/2016.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
DECLARA
RATIFICADOS os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:
CONVÊNIO ICMS 48/2016 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
CONVÊNIO ICMS 49/2016 - Altera o Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;
CONVÊNIO ICMS 50/2016 - Altera o Convênio ICMS 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira