CONVÊNIO ICMS 10/16 E 14/16
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 04, de 24.03.2016
(DOU de 28.03.2016)

Ratifica os Convênios ICMS 10/16 e 14/16.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 259ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2016:

CONVÊNIO ICMS 10/16 - Autoriza a instituição de programa destinado a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 14/16 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira