CONVÊNIO ICMS 125/16
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, de 21.11.2016
(DOU de 22.11.2016)

Ratifica o Convênio ICMS 125/16.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:

CONVÊNIO ICMS 125/16 - Autoriza o Estado do Pará a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira