ATO COTEPE/ICMS 42/2013
RETIFICAÇÃO
ATO COTEPE/MVA Nº 20, de 23.09.2016
(DOU de 04.10.2016)
Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Na retificação do Ato COTEPE/MVA nº 20, de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU de 3 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21:
c) Na tabela XIV,
Onde se lê:
"(...)
UF |
Lubrificantes Derivados de Petróleo |
Lubrificantes Não Derivados de Petróleo |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7% |
12% |
Originado de Importação 4% |
||||
SP |
61,31% |
96,72% |
61,31% |
- |
73,12% |
88,85% |
*SE |
61,31% |
96,72% |
61,31% |
82,95% |
73,11% |
Leia-se:
"(...)
UF |
Lubrificantes Derivados de Petróleo |
Lubrificantes Não Derivados de Petróleo |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7% |
12% |
Originado de Importação 4% |
||||
SP |
61,31% |
96,72% |
61,31% |
- |
73,12% |
88,85% |
*SE |
61,31% |
96,72% |
61,31% |
82,95% |
73,11% |
88.85% |
(...)"