ATO COTEPE/ICMS 42/2013
RETIFICAÇÃO

ATO COTEPE/MVA Nº 20, de 23.09.2016
(DOU de 04.10.2016)

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Na retificação do Ato COTEPE/MVA nº 20, de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU de 3 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21:

c) Na tabela XIV,

Onde se lê:

"(...)

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*SE

61,31%

96,72%

61,31%

82,95%

73,11%

Leia-se:

"(...)

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*SE

61,31%

96,72%

61,31%

82,95%

73,11%

88.85%

(...)"