ATO COTEPE/ICMS 42/2013
RETIFICAÇÃO

ATO COTEPE/MVA Nº 4, de 23.02.2016
(DOU de 18.04.2016)

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÕES

Na tabela XIII do Ato COTEPE/MVA nº 04, de 23 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 18 a 20, na linha referente ao estado da Bahia:

Onde se lê:

"(...)

Álcool hidratado

UF

Internas

Interestaduais

12%

Originado de Importação 4%

*BA

34,33%

47,76%

56,16%

61,20%

(...)".

Leia-se:

"(...)

Álcool hidratado

UF

Internas

Interestaduais

12%

Originado de Importação 4%

*BA

34,33%

56,16%

47,76%

61,20%

(...)".