TED-TEF

DISPOSIÇÕES

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 40, de 28.12.2016

(DOU de 29.12.2016)

 

Dispõe sobre a exigibilidade do uso da ferramenta TED-TEF nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo ECF 04/2001, de 25 de setembro de 2001, torna público que a Comissão, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 a 28 de dezembro de 2016, em Brasília, DF,

 

DECIDIU:

 

Art. 1º A partir da referência Janeiro de 2017, as transações de pagamento informadas pelas Instituições de Pagamentos, inscritas ou não no SPB, deverão ser efetuadas pelo Programa Validador TED_TEF ou por meio de outra ferramenta autorizada pela unidade federada, assinadas com certificado digital e-CNPJ ou e-PJ, do tipo A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - e pertencente à Instituição de Pagamento obrigada ao envio das informações.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira