MDF-E
APROVAÇÃO DO MANUAL
ATO COTEPE/ICMS Nº 29, de 23.11.2016
(DOU de 01.12.2016)
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
ART. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
ART. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 21/2010.
ART. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira