ATO COTEPE/ICMS 02/2008

ALTERAÇÃO

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 19, de 01.09.2016

(DOU de 08.09.2016)

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/1999, de 16 de abril de 1999,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º O item 13 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2008, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

EMPRESA

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

C.N.P.J.

COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES"

MARCA DISTINTIVA

13

GEE
Gestão Eficiente

Estrada Municipal Imperial, 2016,

734.010.789.110

11.438.953/0001-52

vermelha

GEE

 

de Embalagens

Araçariguama - SP.

 

 

 

 

 

Ltda-ME

CEP 18147-000

 

 

 

".

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira