ATO COTEPE/ICMS 02/2008
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, de 01.09.2016
(DOU de 08.09.2016)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/1999, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 13 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2008, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES" |
MARCA DISTINTIVA |
|
13 |
GEE |
Estrada Municipal Imperial, 2016, |
734.010.789.110 |
11.438.953/0001-52 |
vermelha |
GEE |
|
de Embalagens |
Araçariguama - SP. |
|
|
|
|
|
Ltda-ME |
CEP 18147-000 |
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|
|
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira