ATO COTEPE/ICMS 09/08
DISPOSIÇÕES
ATO COTEPE/ICMS N° 12, de 21.06.2016
(DOU de 14.06.2016)
Convalida procedimentos adotados sem o cumprimento de exigências constantes em dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com modificações pelo Ato COTEPE/ICMS 49/14.
O SECRERÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1° de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira