ATO COTEPE/ICMS 13/13

ALTERAÇÃO

 

ATO COTEPE/ICMS N° 10, de 21.06.2016

(DOU de 24.06.2016)

 

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,

 

resolveu:

 

Art. 1° Ficam acrescidos os itens 134 a 137 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

 

"

Item  

 Razão Social CNPJ - Matriz  

 Sede  

 UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

134  

 INFINITUS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - epp 19.994.894/0001-00  

 São Paulo - SP  

 SP

135  

 HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S/A 11.960.585/0001-08  

 Curitiba - PR  

 PR, SP

136  

 UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME 13. 049.421/0001-59  

 Ceará - CE  

 CE

137  

 BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA 09.580.731/0001-28  

 Chapecó - SC  

 SC

".

 

Art. 2° Ficam alterados os itens 22, 97 e 118 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

Item  

 Razão Social CNPJ - Matriz  

 Sede  

 UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22  

 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11  

 Saquarema - RJ  

 AM, AP, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP

97  

 TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 02.255.187/0001-08  

 Timbó - SC  

 AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP

118  

 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 18.384.930/0001-51  

 Belo Horizonte - MG  

 MG, RJ, SP

".

 

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira