ATO COTEPE/ICMS Nº 37/2015
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 02, de 29.01.2016
(DOU de 01.02.2016)

Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

DECIDIU:

Art. 1º
Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:

CALENDÁRIO 2016  

INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA 

MÊS DE TRANSMISSÃO 

FEVEREIRO 

II 

2, 3 

III 

IV 

1, 2, 3, 4 

V - a 

Até dia 13 

V - b 

Até dia 23 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira