MEDIDA PROVISÓRIA Nº 725/2016
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ATO CN Nº 33, de 29.06.2016
(DOU de 30.06.2016)
Prorroga a Medida Provisória nº 725, de 11 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 725, de 11 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 29 de junho de 2016
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional