MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713/2016

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

ATO CN N° 17, 20.04.2016

(DOU de 22.04.2016)

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° doart. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 713, de 1° de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 20 de abril de 2016

 

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional