MEDIDA PROVISÓRIA Nº 699/2015
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 2, de 15.02.2016
(DOU de 16.02.2016)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 699 de 2015, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2016
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional