AJUSTE SINIEF 04/1993

ALTERAÇÃO

 

AJUSTE SINIEF Nº 24, de 09.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Altera o Ajuste SINIEF 04/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/1993, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações:


I - o § 9º à cláusula décima:

    
"§ 9º O disposto no § 8º desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.";

    
II - o § 2º à cláusula décima-A, renumerando o atual parágrafo único para § 1º:

    
"§ 2º O disposto no § 1º desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.".

    
2 - CLÁUSULA SEGUNDA.
Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.