AJUSTE SINIEF Nº 08/2008
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 20, de 09.12.2016
(DOU de 15.12.2016)
Altera o Ajuste SINIEF 08/2008, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 08/2008, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III da cláusula quarta:
"III - sem destaque do ICMS;";
II - o inciso III da cláusula quinta:
"III - sem destaque do ICMS;";
III - o inciso III da cláusula sexta:
"III - sem destaque do ICMS;".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.