AJUSTE SINIEF 12/2015
REPUBLICAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 11, de 08.07.2016
(DOU de 15.07.2016)
Rep. - Altera o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA . A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/2015, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.