AJUSTE SINIEF Nº 12/15
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 11, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.16)
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de substituição tributária, diferencial de alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte:
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017.”.
CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.