AJUSTE SINIEF Nº 13/13

ALTERAÇÃO

 

AJUSTE SINIEF Nº 08, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte:


AJUSTE

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam alterados os seguintes dispositivos da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/2013, de 26 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:


I - o caput do inciso I:


"I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação:";


II - o caput do inciso II:


"II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação.".


CLÁUSULA SEGUNDA . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.