AJUSTE SINIEF Nº 13/13
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 08, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.2016)
Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte:
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam alterados os seguintes dispositivos da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/2013, de 26 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do inciso I:
"I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação:";
II - o caput do inciso II:
"II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.