AJUSTE SINIEF 12/15
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 04, de 18.02.2016
(DOU de 22.02.2016)
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 de julho de 2016 e no Estado de Espírito Santo a partir 01 de janeiro de 2017."
CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.