AJUSTE SINIEF 12/15
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
AJUSTE SINIEF Nº 3, de 18.02.2016
(DOU de 22.02.16)
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.