DADOS NÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL
Forma de Disponibilização Pela RFB
Sumário
1. Introdução
2. Dados Que Serão Disponibilizados
3. Forma de Acesso Aos Dados
4. Responsável Pela Operacionalização Dos Dados
5. Responsável Pela Utilização Dos Dados
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016 (DOU de 14.09.2016), os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Nos itens a seguir trataremos sobre a forma de disponibilização dos dados com base na citada Portaria.
2. DADOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS
Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
d) Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
e) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
f) Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
g) Sistemas de controle de débitos parcelados; e
h) Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
Os dados, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I a VIII da Portaria RFB nº 1.384/2016.
3. FORMA DE ACESSO AOS DADOS
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes informações:
a) identificação:
a.1) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de criação, número do CNPJ e endereço;
a.2) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;
b) relação detalhada dos dados solicitados;
c) descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados (eventual ou continuada);
d) demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados;
e) indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, a fim de que a RFB verifique quais informações são de interesse da Administração Tributária Federal; e
f) concordância com os termos e as disposições desta Portaria.
Recebida a solicitação de compartilhamento de dados e formalizada em processo eletrônico específico (e-processo), a RFB terá 20 (vinte) dias para manifestação conclusiva sobre a viabilidade ou não de atender à solicitação.
4. RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DADOS
Depois da autorização da RFB, o fornecimento de dados será operacionalizado por seus prestadores de serviços de tecnologia da informação, observado o seguinte:
a) compete ao órgão ou à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes;
b) o órgão ou a entidade solicitante deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições;
c) o fornecimento de dados será implementado com estrita observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.
5. RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DOS DADOS
O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso, observado o seguinte:
a) os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma;
b) a utilização dos dados fornecidos pela RFB, em desconformidade com a legislação pertinente, implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica.
A RFB publicará, em seu sítio na Internet, catálogo de suas bases de dados não protegidos por sigilo fiscal.
Fundamentos legais: os citados no texto.