ASPECTOS REFERENTES A PIS/COFINS NA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
Sumário
1. Introdução
2. Conceito de Devolução
3. Crédito de PIS/COFINS
1. INTRODUÇÃO
Neste material iremos analisar o tratamento tributário sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS que deve ser adotado nas operações de devolução de mercadorias.
2. CONCEITO DE DEVOLUÇÃO
Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se devolução de mercadoria a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
Portanto, o adquirente da mercadoria poderá desfazer o negócio, através da devolução, quando as mercadorias adquiridas estiverem em desacordo com o seu pedido, ou fora das especificações encomendadas, ou ainda com problemas de qualidade ou deterioradas, através dos procedimentos que passaremos a expor.
3. CRÉDITO DE PIS/COFINS
De acordo com o disposto da Lei Art. 3º inciso VIII da Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, o estabelecimento que receber mercadorias em devolução fará jus ao crédito de PIS/COFINS.
O crédito será calculado mediante aplicação da respectiva alíquota sobre o valor dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na sistemática da "não cumulatividade".
O valor do crédito será calculado mediante aplicação da alíquota incidente na venda, e será apropriado no mês do recebimento da devolução.
O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subsequentes.