IOF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO -
 APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ADICIONAL

Sumário

1. Introdução
2. Fato Gerador do IOF
3. Alíquota E Base De Cálculo
3.1. Alíquota Zero
3.2. Adicional de Alíquota
4. Cálculo do IOF

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordados os aspectos basilares atinentes ao cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

2. FATOGERADOR DO IOF

O fato gerador do IOF ocorre na entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou a sua colocação à disposição do interessado nos seguintes momentos:

a) na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado;

b) no momento da liberação de cada uma das parcelas, nas hipóteses de crédito sujeito, contratualmente, à liberação parcelada;

c) na data do adiantamento a depositante, assim considerado o saldo a descoberto em conta de depósito;

d) na data do registro efetuado em conta devedora por crédito liquidado no exterior;

e) na data em que se verificar excesso de limite, assim entendido o saldo a descoberto ocorrido em operação de empréstimo ou financiamento, inclusive sob a forma de abertura de crédito;

f) na data da novação, composição, consolidação, confissão de dívida e dos negócios assemelhados; e

g) na data do lançamento contábil, em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de crédito.

O débito de encargos não configura entrega ou colocação de recursos à disposição do interessado, exceto quando apurado pela soma dos saldos devedores diários.

3. ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

A alíquota máxima do IOF é de 1,5% ao dia, incidente sobre o valor das operações de crédito.

A base de cálculo dessas operações e as respectivas alíquotas reduzidas vigentes, de acordo com o tipo de operação, são as indicadas no quadro a seguir, observando-se que deverá ser adicionado às respectivas alíquotas o percentual de 0,38%, na forma do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007.

OPERAÇÃO

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

a) empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito:

a.1) valor do principal não definido a ser utilizado pelo mutuário

soma dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041%

a.2) valor do principal definido a ser utilizado pelo mutuário

o principal entregue ou colocado à disposição

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041% ao dia

b) desconto, inclusive alienação de direitos creditórios a empresas de factoring

valor líquido obtido (valor nominal, deduzidos os juros cobrados antecipadamente)

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041% ao dia

c) adiantamento a depositante

soma dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041%

d) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação dos recursos em parcelas

valor do principal de cada liberação

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041% ao dia

e) excessos de limite

e.1) valor do principal não definido a ser utilizado

valor dos excessos computados na soma dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041%

e.2) valor do principal definido a ser utilizado

valor de cada excesso apurado diariamente, resultante de novos valores entregues ao interessado

mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041% ao dia

f) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais

valor da operação de crédito (contrato)

mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia

3.1. Alíquota Zero

O art. 8º do Decreto nº 6.306/2007 especifica as operações de crédito tributadas à alíquota zero.

3.2. Adicional De Alíquotas

No entanto, diversas dessas operações estão sujeitas à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, na forma do § 5º do art. 8º do referido Decreto.

4. CÁLCULO DO IOF

Desse modo, sobre a base de cálculo do IOF será aplicada a alíquota correspondente à respectiva operação e, em seguida, a alíquota adicional de 0,38%, conforme o exemplo a seguir:

- mutuário pessoa física ou jurídica: 0,0041 x 30 dias = 0,123 + 0,38 = 0,503%.

Admitindo-se que a base de cálculo corresponda a R$ 10.000,00, teremos: 0,503% x 10.000,00 = R$ 50,30 (IOF a recolher).