IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Prestação de serviço de terceiros – Pessoa Jurídica x Pessoa Jurídica
Sumário
1. Introdução
2. Serviços Profissionais Com Retenção De 1,5%
3. Serviços Profissionais Com Retenção De 1%
4. Dispensa Por Valor
5. Caráter Múltiplo E Diferenciado
6. Prazo
1. INTRODUÇÃO
O IRRF (Imposto de renda retido na fonte) em relação aos serviços de terceiros, pessoas jurídicas, está vinculado totalmente com os serviços profissionais.
2. SERVIÇOS PROFISSIONAIS COM RETENÇÃO DE 1,5%
Para a retenção de 1,5% de IR, compreendem-se os seguinte serviços:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
Cabe orientá-lo que o imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.
3. SERVIÇOS PROFISSIONAIS COM RETENÇÃO DE 1%
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
4. DISPENSA POR VALOR
O Art. 724 do RIR/99 preceitua sobre a dispensa da retenção do Imposto de Renda na Fonte de valores iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
5. CARÁTER MÚLTIPLO E DIFERENCIADO
O caráter múltiplo e diferenciado, é uma questão onde o serviço solicitado, para que seja obtido, contem, internamento outros serviços, por exemplo, para execução de uma obra, se faz necessário o serviço de engenharia, onde há previsão da retenção, porém, o solicitado é a obra e não tão-somente a elaboração de projetos de engenharia, logo, o serviço de engenharia não terá a retenção do IRRF, conforme Parecer Normativo CST n° 8 de 1986.
6. PRAZO
O IRRF Pessoa Jurídica deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Cabe orientar, que o fato gerador do IRRF conta a partir da importâncias pagas ou creditas, ou seja, conta a partir do pagamento ou nos casos de importâncias creditadas, considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento contábil efetuado pela PJ contratante, resumidamente, a data que deu entrada no sistema, pois gera um “crédito” no passivo.