ADAPTAÇÃO DA NF-e AO RECOF
Sumário
1. Introdução
2. CFOP
3. RECOF
4. CFOP Acrescentados
5. Legislação Correlata
1. INTRODUÇÃO
O Ajuste SINIEF n° 05, de 07 de março de 2016, acrescentou novos códigos ao Anexo Único do Convênio ICMS S/N, de 15 de dezembro de 1970, códigos esses a serem utilizados em operações realizadas sob o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial Sob Controle Informatizado – RECOF.
Na presente matéria, abordaremos os aspectos básicos do referido regime e discriminaremos os respectivos CFOP acrescentados em função do mesmo.
2. CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP é o código utilizado em documentos fiscais e suas respectivas escriturações de forma a identificar de forma precisa a operação e/ou prestação à qual refere-se o documento.
Os códigos são listados no Anexo do Convênio ICMS S/N, de 15 de dezembro de 1970.
3. RECOF
O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial Sob Controle Informatizado – RECOF consiste em um regime especial de comércio exterior, que viabiliza a importação de produtos ou aquisição no mercado interno, com a suspensão do pagamento dos tributos federais, sob controle aduaneiro informatizado, que serão submetidos a processo de industrialização e destinados posteriormente à exportação.
O RECOF é regulamentado pela Instrução Normativa SRF n° 1.291, de 19 de setembro de 2012, que apresenta os requisitos e condições para habilitação, tal como, os procedimentos de análise e forma de aplicação do regime.
4. CFOP ACRESCENTADOS
Os seguintes códigos, com as respectivas Notas Explicativas, foram acrescidos ao Anexo do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970:
a) 1.212
Descrição: Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento;
b) 2.212
Descrição: Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento;
c) 3.129
Descrição: Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
d) 3.212
Descrição: Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
e) 5.129
Descrição: Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Notas Explicativas: Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
f) 6.129
Descrição: Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
g) 7.129
Descrição: Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped);
h) 7.212
Descrição: Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Nota Explicativa: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
5. LEGISLAÇÃO CORRELATA
A Instrução Normativa SRF n° 1.291, de 19 de setembro de 2012, e os art. 420 a 426 do Decreto n° 6.759 de 05 de fevereiro de 2009, tratam, de forma geral, do RECOF.
O Ajuste SINIEF n° 05, de 07 de março de 2016, acrescentou novos CFOP, referentes ao RECOF, ao Anexo Único do Convênio ICMS S/N, de 15 de dezembro de 1970.
A versão 1.40 da Nota Técnica 2015.002 adaptou o layout da NF-e para a permissão de uso dos CFOP citados.