E-FINANCEIRA
Sumário
1.Introdução
2. Definição
3. Obrigatoriedade
4. Prazo
5. Penalidade
6. Retificação
7. Envio E Assinatura
8. Validação
9. Certificado Digital
10. Contingência
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados os aspectos técnicos da E-financeira.
2. DEFINIÇÃO
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
3. OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira, segundo o artigo 4º da IN RFB nº 1.571/2015:
a) pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
c) pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
d) sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Essa obrigatoriedade refere-se às entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
São considerados serviços de custódia de valor de terceiros aqueles prestados diretamente ao investidor, conforme definição adotada pelo Bacen e pela CVM, em relação a ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, inclusive no que se refere à manutenção de posições em contratos derivativos.
A entrega não dispensa o declarante da guarda dos documentos que originaram as informações constantes no arquivo enviado digitalmente, devendo guardá-lo sob a forma e prazo estabelecido pela legislação.
A obrigatoriedade da e-Financeira é para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2015, sendo transmitida semestralmente.
4. PRAZO
Conforme os artigos 10 e 11 da IN RFB nº 1.571/2015, o envio deve seguir os seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Extraordinariamente, para os fatos ocorridos entre 01.12.2015 e 31.12.2015, a entrega poderá ser realizada até o último dia útil de maio de 2016 (31.05.2016).
O prazo para entrega da e-Financeira será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para sua apresentação.
5. PENALIDADE
A entrega extemporânea ou apresentação com incorreções ou omissões sujeita a pessoa jurídica as seguintes multas segundo o artigo 13 da IN RFB nº 1.571/2015:
I - Pela falta de informações abrangidas pela Lei Complementar n° 105/2001, artigo 5º:
a) R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
b) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no item "a", na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações.
Para apuração das multas acima citadas, o período será compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega.
Cabe salientar que a penalidade será majorada em 100% caso ocorra lavratura de auto de infração. Nesse caso, quando a pessoa jurídica não apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua efetiva entrega.
II - Para as demais informações, a multa será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
6. RETIFICAÇÃO
A e-Financeira poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações, conforme disposto no artigo 14 da IN RFB nº 1.571/2015.
A retificação poderá ser efetuada em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega em conformidade com os prazos estipulados para o envio.
7. ENVIO E ASSINATURA
Para enviar as informações, as instituições declarantes deverão gerar os eventos em arquivos eletrônicos, contendo as informações referentes às entidades declarantes, aos declarados, às movimentações financeiras, aos eventos de abertura e de fechamentos dos períodos e aos cadastros de patrocinados e de intermediários, conforme o caso.
Os arquivos gerados deverão ser assinados digitalmente e transformados em documento eletrônico, nos termos da legislação brasileira, de modo a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos pela Internet para o Ambiente Nacional em agrupamentos denominados lotes de eventos: arquivos eletrônicos que agrupam um conjunto de eventos (obs.: o tamanho máximo permitido é de 100 eventos por lote). No Ambiente Nacional, os eventos serão extraídos dos lotes, e submetidos a validações quanto à estrutura e ao conteúdo e em relação a outros eventos recebidos anteriormente, garantindo a qualidade da informação.
O processamento de eventos será executado de forma síncrona, através de um Web Service. O processamento dos eventos acontecerá na mesma conexão, e será retornado um arquivo XML contendo o resultado do processamento do lote.
O Sistema possui um Web Service específico para consultas, onde será possível obter informações das empresas declarantes, informações de movimentos, de intermediários e de patrocinados, bem como a relação dos arquivos eletrônicos enviados por cada instituição.
8. VALIDAÇÃO
Os arquivos enviados serão validados em 3 etapas, de forma síncrona:
- Validação do lote: será executada no momento da recepção do lote de eventos, quando serão verificados, inicialmente, o certificado da conexão e a estrutura e versão do lote. Caso ocorra erro na validação do lote, o lote não será recebido e não serão realizadas as demais validações, descritas abaixo.
Validação dos eventos contidos no lote.
Para cada evento contido no lote, serão feitas as seguintes validações:
- Validação de estrutura: validação do evento em relação à estrutura do arquivo, de acordo com o tipo de evento. Caso ocorra erro na validação de estrutura, o evento não será recebido e não serão realizadas as demais validações do evento.
- Validação de conteúdo: validações dos valores informados no evento. Caso seja detectada alguma inconsistência, o evento não será recebido. As validações realizadas e a lista das mensagens retornadas encontram-se nos itens 5 e 6 do Manual da e-Financeira.
9. CERTIFICADO DIGITAL
Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da IN RFB n° 944/2009.
O certificado digital utilizado na e-Financeira deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O certificado digital deverá pertencer à série A. Existem duas séries às quais os certificados podem pertencer: a série A e a série S. A série A reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em redes privadas virtuais (VPN) e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. A série S reúne os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivos portáteis invioláveis do tipo smartcard ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.
Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
Os certificados digitais podem ser utilizados tanto nas conexões SSL de transmissão dos lotes de eventos para a e-Financeira, quanto para a assinatura dos eventos. Neste caso, os efeitos da validação podem ser para todo o lote (no caso de o erro ser gerado a partir do certificado de transmissão) como para um evento específico (no caso do erro ser gerado a partir da assinatura de um documento XML enviado para a e-Financeira que representa o evento).
10. CONTINGÊNCIA
Em situações de contingência, as transmissões e consultas também poderão ser efetuadas por meio do Portal do SPED, nos seguintes links:
a) transmissão: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/upload-manual-de-arquivos.htm
b) consulta: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/consulta-de-arquivos-enviados.htm
As transmissões e consultas efetuadas por meio do Portal do SPED estão sujeitas às mesmas regras de negócio (incluindo validações) dos envios via Web Service.