MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NF-e

Sumário

1. Introdução
2. Possíveis Manifestações
3. Obrigatoriedade
4. Prazos

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordados os eventos de NF-e que se consubstanciam em manifestações pelos destinatários das operações por elas acobertadas.

2. POSSÍVEIS MANIFESTAÇÕES

Os eventos que representam manifestações dos destinatários de NF-e são:

a) Confirmação da Operação;

b) Operação não Realizada;

c) Desconhecimento da Operação.

3. OBRIGATORIEDADE

Não obstante à possibilidade de as Unidades Federadas instituírem obrigatoriedades específicas para a manifestação dos destinatários das NF-e, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o tópico anterior, para toda NF-e que:

a) exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis e postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;

b) acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;

c) nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; e refrigerantes e água mineral.

4. PRAZOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Em caso de operações internas:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

20

Operação não Realizada

20

Desconhecimento da Operação

10

Em caso de operações interestaduais:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

35

Operação não Realizada

35

Desconhecimento da Operação

15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento

Dias

Confirmação da Operação

70

Operação não Realizada

70

Desconhecimento da Operação

15