MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NF-e
Sumário
1. Introdução
2. Possíveis Manifestações
3. Obrigatoriedade
4. Prazos
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados os eventos de NF-e que se consubstanciam em manifestações pelos destinatários das operações por elas acobertadas.
2. POSSÍVEIS MANIFESTAÇÕES
Os eventos que representam manifestações dos destinatários de NF-e são:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação.
3. OBRIGATORIEDADE
Não obstante à possibilidade de as Unidades Federadas instituírem obrigatoriedades específicas para a manifestação dos destinatários das NF-e, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o tópico anterior, para toda NF-e que:
a) exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis e postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
b) acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;
c) nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; e refrigerantes e água mineral.
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
20 |
Operação não Realizada |
20 |
Desconhecimento da Operação |
10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
35 |
Operação não Realizada |
35 |
Desconhecimento da Operação |
15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
70 |
Operação não Realizada |
70 |
Desconhecimento da Operação |
15 |