OS EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA NO ICMS
Sumário
1. Introdução
2. Previsão Legal
3. Obrigação Principal E Acessória
4. Infrações Fiscais
5. Denúncia Espontânea E Seus Efeitos
6. Apresentação
6.1. Modelo Sugestivo
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, será abordado o instituto da Denúncia Espontânea, no que tange seus efeitos em relação ao ICMS.
2. PREVISÃO LEGAL
A denúncia espontânea é prevista no Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 138 que dispõem da inaplicabilidade de multa, ou seja, a confissão da infração antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração:
"Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
3. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA
A obrigação principal surge com o fato gerador, tendo por objeto o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. O recolhimento do ICMS é exemplo de obrigação principal.
Já a obrigação acessória, é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do ICMS, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
4. INFRAÇÕES FISCAIS
Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância pelo contribuinte, responsável ou intermediário de negócios, da legislação relativa ao ICMS, e devem responder pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.
Sendo assim, a responsabilidade por infrações à legislação tributária relativa ao ICMS independe da intenção do contribuinte responsável ou intermediário.
No caso de não cumprir a obrigação principal ou acessória, o contribuinte poderá se antecipar ao Fisco, evitando autuações se protocolar denúncia espontânea.
5. DENÚNCIA ESPONTÂNEA E SEUS EFEITOS
Conforme a CTN já mencionada anteriormente, os que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para denunciar a infração terão excluída a imposição de penalidade.
Portanto, se o sujeito passivo constatar que cometeu infração tributária, principal ou acessória, e antes que a fiscalização faça qualquer tipo de intimação, poderá comunicar o fato à autoridade administrativa e ficará eximido de penalidades.
Sendo assim, a denúncia espontânea ocorre com dois fatos concomitantemente:
1 - Quando o contribuinte ou responsável, espontaneamente e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com uma infração, reconhece a violação da legislação por ele cometida.
2 – Realizar o pagamento do valor do tributo devido acrescido dos juros de mora, ou correção da obrigação o caso de obrigação acessória.
Porém, quando nos tratamos de obrigação principal, devemos nos atentar em duas situações importantes.
A primeira, é que, quando a infração está relacionada com o imposto devido e não pago, como pagamento a menor, será devido apenas a exclusão da multa, e não a exclusão dos juros, pois o mesmo tem um caráter de atualização monetária do dinheiro no tempo e não um caráter punitivo, que é o da multa, sendo assim, o juros pelo pagamento fora do prazo com a denúncia espontânea cabe normalmente os juros.
A segunda situação que deve ser analisada é que nos casos de valores muitos altos, que o contribuinte deseja realizar o parcelamento, a denúncia espontânea não terá efeitos, pois só será eximida a multa da obrigação principal, quando a mesma for paga de forma integral no momento da denúncia. Sendo assim, caso deseja realizar um parcelamento, deve ir até a receita e protocolar um pedido de parcelamento e não uma denúncia espontânea.
6. APRESENTAÇÃO
Cada Unidade da Federação prevê sua forma de apresentação da denúncia espontânea, em algumas unidades, é prevista a apresentação online, enquanto em outras de forma presencial, no posto fiscal, porém, em ambos os casos, deve ser preenchido em modo de texto, descrevendo a situação, desta forma, segue abaixo um modelo de apresentação.
6.1. Modelo Sugestivo
Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Estadual - em (Município) |