APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
Sumário
1. Introdução
2. Das Alíquotas Interestaduais
3. Aplicação das Alíquotas Interestaduais de 12% e 7%
4. Aplicação da Alíquota de 4%
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente, temos dois tipos de alíquotas do ICMS, temos as internas e as interestaduais.
A primeira, como o próprio nome diz, é a alíquota aplicável nas operações ou prestações realizados dentro de um Estado, ou seja, tem seu início e termino na mesma unidade federativa.
Já as alíquotas interestaduais, são as alíquotas aplicáveis nas operações ou prestações que se iniciam em um Estado em terminam em outro Estado.
Esta matéria será pautada sobre quais alíquotas de ICMS devem ser utilizadas nas operações interestaduais realizadas.
2. DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
As alíquotas interestaduais são 3.
12%;
7%, e;
4%.
Cada uma tem sua regra para ser utilizadas, iremos agora, analisar quando utilizar cada uma.
3. APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DE 12% E 7%
Primeiramente, iremos analisar quando aplicar a alíquota de 12% ou 7%.
As alíquotas aplicáveis nas operações e prestações interestaduais, ainda que destinadas a uso e/ou consumo do destinatário da mercadoria (ou do tomador do serviço), contribuinte do ICMS ou não, serão as seguintes:
1. Nas operações ou prestações realizados por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo:
A alíquota interestadual será de 12% (doze por cento), qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
2. Nas operações ou prestações realizados por contribuintes das Regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo:
A alíquota interestadual será de 12% (doze por cento), quando o destinatário também estiver localizado nestas regiões;
A alíquota interestadual será de 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo;
4. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4%
Em substituição das alíquotas mencionadas acima, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, é de 4% (quatro por cento). Essa alíquota se aplica aos bens e mercadorias oriundos do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, desde que:
Não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
Ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) (2) superior a 40% (quarenta por cento).
Importa salientar que, a alíquota de 4% (quatro por cento) também alcança as operações interestaduais com bens e mercadorias estrangeiras adquiridas no mercado interno.
Não se aplica a alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), ou seja, continuam com alíquota de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento):
Os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (Ver Resolução Camex nº 79/2012);
Os bens e mercadorias produzidos em conformidade com os Processos Produtivos Básicos (PPB), e;
Gás natural importado do exterior.