NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
Sumário
1. Introdução
2. Previsão Legal
3. Hipóteses de Emissão
3.1. Diferença de Preço ou Quantidade de Mercadorias
3.2. Lançamento de IPI e/ou ICMS
3.3. Regularização Fora do Período
4. Passo a Passo
4.1. Identificação da NF-e
4.2. Produtos e Serviços da NF-e
4.3. Informações Adicionais da NF-e
4.4. Informações do Transporte da NF-e
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados os aspectos legais atinentes à emissão de NF-e complementar, de acordo com o disposto no Convênio S/N de 1970, no Manual de Integração do Contribuinte e no Guia Prático da EFD.
2. PREVISÃO LEGAL
A possibilidade de emissão de documento fiscal para fins de complementar valores não destacados ou destacados a menos em NF-e está prevista nos incisos III e IV do art. 21 do Convênio ICMS S/N de 1970.
3. HIPÓTESES DE EMISSÃO
3.1. Diferença de Preço ou Quantidade de Mercadorias
A Nota Fiscal complementar será emitida na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária.
3.2. Lançamento de IPI e/ou ICMS
Também será emitida a Nota Fiscal complementar para lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias, não pagos nas épocas próprias, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária.
3.3. Regularização Fora do Período
Se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, a Nota Fiscal será também emitida, sendo que as diferenças dos impostos devidos serão recolhidas em guias especiais, com as especificações necessárias da regularização; na via da Nota Fiscal presa ao talonário deverá constar essa circulação, mencionando-se o número e a data da guia de recolhimento.
4. PASSO A PASSO
O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar orientação específica.
4.1. Identificação da NF-e
1. Informar a finalidade da emissão = “NF-e Complementar”.
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocor. |
Tam. |
Observação |
28 |
B25 |
FindNF-e |
Finalidade de emissão da NF-e0 |
E |
B01 |
N |
1-1 |
1 |
1=NF-e normal; |
2. Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado, deverão ser informados na NF-e Complementar na aba “Informação de Documentos Fiscais referenciados”. A chave de acesso deverá ser informada quando a nota fiscal original for NFe.
BA. Documento Fiscal Referenciado
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocor. |
Tam. |
Observação |
29X.1 |
BA01 |
NFref |
Informação de Documentos Fiscais Referenciados |
G |
B01 |
0-500 |
Grupo com informações de Documentos Fiscais referenciados. Informação utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.Devolução de mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc) |
||
29X.2 |
BA02 |
refNF |
Chave de acesso da NF-e referenciada |
CE |
BA01 |
N |
1-1 |
44 |
Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriomente, vinculada a NF-e atual, ou uma NFC-e (MODELO 65) |
29X.3 |
BA03 |
refNF |
Informação da NF modelo 1/1A REFERENCIADA |
Cg |
BA01 |
1-1 |
|||
29X.4 |
BA04 |
cUF |
Código da UF do emitente |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
2 |
Utilizar a tabela do INGE (anexo IX – tabela de UF. Município e País) |
29X.5 |
BA05 |
AAMM |
Ano e Mês de emissão da NF-e |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
4 |
AAMM da emissão da NF |
29X.6 |
BA06 |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
14 |
Informar o CNPJ do emitente da NF |
29X.7 |
BA07 |
mod |
Modelo de Documento Fiscal |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
2 |
01-modelo 01 |
29X.8 |
BA08 |
sene |
Série do Documento Fiscal |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
1-3 |
Informar zero se não utilizar série do documento fiscal. |
29X.9 |
BA09 |
nNF |
Número do Documento Fiscal |
E |
BA03 |
N |
1-1 |
1-9 |
Faixa 1-999999999 |
29X.10 |
BA10 |
refNFP |
Informações da NF de produtor rural referenciada |
CG |
BA01 |
1-1 |
|||
29X.11 |
BA11 |
cLIF |
Código da UF do emitente |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
2 |
Utilizar a tabela do IBGE (Anexo IX – tabela de UF. Município e País) (v2.0) |
29X.12 |
BA12 |
AAM |
Ano e Mês de emissão da NF-e |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
4 |
AAMM da emissão da NF de produtor (v2.0) |
29X.13 |
BA13 |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
CE |
BA10 |
N |
1-1 |
14 |
Informar o CNPJ do emitente da NF de produtor (v2.0) |
29X.14 |
BA14 |
IE |
CPF do emitente |
CE |
BA10 |
N |
1-1 |
11 |
Informar o CPF do emitente da NF de produtor (v2.0) |
29X.15 |
BA15 |
mod |
Modelo do Documento fiscal |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
2-14 |
Informar o IE do emitente da NF de produtor ou o literal “ISENTO” (V2.0) |
29X.16 |
BA16 |
Sene |
Sene do documento fiscal |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
2 |
04=NF DE PRODUTOR |
29X.17 |
BA17 |
nNF |
Série do documento fiscal |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
1-3 |
Informar a série do documento fiscal (informar zero se inexistente) (v2.0) |
29X.18 |
BA18 |
refCTe |
Número do documento fiscal |
E |
BA10 |
N |
1-1 |
1-9 |
Faixa 1-999999999 |
29X.19 |
BA19 |
refCTe |
Chave de acesso do CT-e referenciada |
CE |
BA01 |
N |
1-1 |
44 |
Utilizar esse TAG para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada a NF-e atual – (v2.0) |
29X.20 |
BA20 |
refECF |
Informações do Cupom Fiscal referenciado |
CG |
BA01 |
1-1 |
Grupo do Cupom Fiscal vinculada a NF-e (v2.0) |
||
29X.21 |
BA21 |
mod |
Modelo do docuemnto fiscal |
E |
BA20 |
C |
1-1 |
2 |
“2B”=Cupom fiscal emitido por máquina registradora (não ECF); |
29X.22 |
BA22 |
nECF |
Número de ordem seqüencial do ECF |
E |
BA20 |
N |
1-1 |
3 |
Informar o número de ordem seqüencial do ECF que emitiu o Cupom fiscal vinculada à NF-e (v2.0) |
29X.23 |
BA23 |
nCOO |
Numero do contador de ordem de operação - COO |
E |
BA20 |
N |
1-1 |
6 |
Informar o número do contador de ordem de operação COO vinculada à NF-e (v2.0) |
4.2. Produtos e Serviços da NF-e
1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código “escritural” para identificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = “CFOP5.949”.
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorrência |
Tamanho |
Desc. |
Observação |
101 |
102 |
cProd |
Código do produto ou serviço |
E |
I01 |
C |
1-1 |
1-60 |
Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato “CFOP9999” |
2. Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocor. |
Tam. |
103 |
I04 |
xProd |
Descrição do produto ou serviço |
E |
I01 |
C |
1-1 |
1-120 |
3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição da mercadoria e informe o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.
Para facilitar o entendimento, abaixo um exemplo do XML:
- <prod>
<cProd>0</cProd>
<cEAN /> [preencher o código EAN, se houver]
<xProd>Descrição da Mercadoria</xProd>
<NCM>Classificação Fiscal da Mercadoria</NCM>
<CFOP>5949</CFOP>
<uCom>0</uCom>
<qCom>00000</qCom>
<vUnCom>10.0000000000</vUnCom>
<vProd>10.00</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>0</uTrib>
<qTrib>0.0000</qTrib>
<vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod> - <imposto> - <ICMS> - <ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>10.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>1.80</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
4. Código NCM – informar “00” quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita.
104 |
105 |
NCM |
Cóidgo com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero) |
E |
I01 |
N |
1-1 |
2,8 |
Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior(importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenha produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc), informar o código 00(zero) (v2.0) |
Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).
4.3. Informações Adicionais da NF-e
O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações do documento fiscal original de interesse do contribuinte.
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocor. |
Tam. |
Observação |
399 |
Z01 |
infAdic |
Grupo de Informações Adicionais |
G |
A01 |
0-1 |
|||
400 |
Z02 |
infAdFisco |
Informações Adicionais de interesse do Fisco |
E |
Z01 |
C |
0-1 |
1-2000 |
(v2.0) |
401 |
Z03 |
infCpt |
Informações Complementares de interesse do Contribuinte |
E |
Z01 |
C |
0-1 |
1-5000 |
4.4. Informações do Transporte da NF-e
Informar a modalidade sem frete, código “9”.
X – Informações do Transporte da NF-e |
# |
ID |
Campo |
Descrição |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorrência |
Tamanho |
Dec. |
Observação |
356 |
X01 |
Transp |
Grupo de Informações do Transporte da NF-e |
G |
A01 |
1-1 |
||||
357 |
X02 |
modFrete |
Modalidade do Frete |
E |
X01 |
N |
1-1 |
1 |
0-Por conta do emitente; |