CANCELAMENTO DO MDF-E

Sumário

1. Introdução
2. Definição
3. Responsável
4. Prazo
5. Forma
6. Assinatura Digital
7. Transmissão
8. Resultado

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordadas as regras a serem observadas para o cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

2. DEFINIÇÃO

Trata-se de evento destinado ao atendimento de solicitações de cancelamento de MDF-e.

3. RESPONSÁVEL

O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do MDF-e.

4. PRAZO

Após a concessão de Autorização de Uso do MDF-e de que trata a cláusula oitava, o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente.

5. FORMA

O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de MDF-e, transmitido pelo emitente à administração tributária que autorizou o MDF-e.

Para cada MDF-e a ser cancelado deverá ser solicitado um Pedido de Cancelamento de MDF-e distinto, atendido ao leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte.

6. ASSINATURA DIGITAL

O Pedido de Cancelamento de MDF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.

7. TRANSMISSÃO

A transmissão do Pedido de Cancelamento de MDF-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

8. RESULTADO

A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento de MDF-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao transmissor, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada autorizadora do MDF-e e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

Cancelado o MDF-e, a administração tributária que o cancelou deverá disponibilizar os respectivos eventos de Cancelamento de MDF-e às unidades federadas envolvidas.