AJUSTE DE MVA/IVA-ST
Sumário
1. Introdução
2. Substituição Tributária Progressiva
3. Base de Cálculo Da Substituição Tributária
4. Ajuste na Margem Ou Índice De Valor Agregado
5. Exemplo
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados aspectos jurídicos e práticos a respeito do ajuste da Margem ou Índice de Valor Agregado – MVA/IVA-ST.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
Como bem se sabe, a substituição tributária progressiva ou para frente consiste no recolhimento antecipado, pelo contribuinte a quem a legislação atribua a qualidade de substituto, do ICMS que será devido nas sucessivas operações subsequentes até a chegada da mercadoria ao consumidor/usuário final.
3. BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Para que seja possível determinar-se o valor a ser recolhido, faz-se necessário que seja presumido o valor final que aquela mercadoria será revendida, na última etapa da cadeia comercial.
Essa presunção ocorre de duas formas diferentes: o preço de pauta pré-estabelecido, configurando-se pelo valor exato que mercadoria será vendida pelo último contribuinte substituído ao consumidor/usuário final, e a aplicação do percentual de IVA-ST, também denominado MVA, que consiste em um percentual de lucro médio que agrega a mercadoria desde o preço praticado na primeira etapa da cadeia comercial, até a chegada da mesma ao consumidor/usuário final. Este percentual é determinado através de pesquisas periódicas de mercado.
4. AJUSTE NA MARGEM OU ÍNDICE DE VALOR AGREGADO
Ocorre, porém, que o ICMS é parte integrante da própria base de cálculo e que operações com cargas tributárias diferentes tendem a agregar maior percentual de lucro entre a primeira e a última operação da cadeia comercial.
Isso ocorre, mais frequentemente, em operações interestaduais, em que a alíquota de ICMS é inferior à alíquota que seria aplicada em uma operação interna com a mesma mercadoria.
5. EXEMPLO
A título de exemplo, podemos analisar uma operação cujo valor anterior à inclusão do ICMS seja R$100,00. Para que o débito de ICMS não interfira na taxa de lucro do industrial ou equiparado, é preciso aumentar o preço da operação de forma a alcançar-se os R$100,00 mesmo após o pagamento do ICMS devido à Unidade Federada que detenha a competência tributária, o que é feito através da divisão do valor da operação pelo coeficiente correspondente à subtração de 1 pelo número decimal equivalente à alíquota praticável na operação.
Assim, caso a operação seja tributada a 18%, para acharmos o valor a ser praticado de forma que o estabelecimento aufira exatamente R$100,00, após o débito do ICMS, temos que dividir esses R$100,00 por 0,82 (1 – 0,18), chegando a um preço de R$ 121,92.
Já no caso de uma operação tributada a 12%, seguindo a mesma lógica acima, teremos um preço de R$100,00/0,88 (1 – 0,12), chegando a um preço de R$113,63.
Considerando que tal situação não alterará o preço final alcançado através das pesquisas periódicas de mercado já citadas, concluímos que a diferença entre o preço da primeira e da última operação que compõem a cadeia comercial não é o mesmo, motivo pelo qual o IVA-ST precisa ser ajustado.
O ajuste se dá através da aplicação da fórmula: MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:
- MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista na UF de destino da operação para a mercadoria;
- ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
- ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.