DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Disposições Gerais

Sumário

1. Introdução
2. Obrigações Principais E Acessórias
3. Responsabilidade Infração
4. Caracterização Da Denúncia Espontânea
5. Obrigação principal
6. Procedimentos Para Formalização
7. Modelo

1. INTRODUÇÃO

A denúncia espontânea é prevista no Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 138 que dispõem da inaplicabilidade de multa, ou seja, a confissão da infração antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração:

"Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Nesta matéria iremos entender um pouco mais sobre o que tange a denúncia espontânea e em que caso podemos utilizar, e quais suas eficácias perante o ICMS.

2. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS

A obrigação principal surge com o fato gerador, tendo por objeto o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. O recolhimento do ICMS é exemplo de obrigação principal.

Já a obrigação acessória, é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do ICMS, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

3. RESPONSABILIDADE INFRAÇÃO

Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância pelo contribuinte, responsável ou intermediário de negócios, da legislação relativa ao ICMS, e devem responder pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.

Sendo assim, a responsabilidade por infrações à legislação tributária relativa ao ICMS independe da intenção do contribuinte responsável ou intermediário.

4. CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

No caso de não cumprir a obrigação principal ou acessória, o contribuinte poderá se antecipar ao Fisco, evitando autuações se protocolar denúncia espontânea.

Conforme a CTN já mencionada anteriormente, os que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para denunciar a infração terão excluída a imposição de penalidade.

Portanto, se o sujeito passivo constatar que cometeu infração tributária, principal ou acessória, e antes que a fiscalização faça qualquer tipo de intimação, poderá comunicar o fato à autoridade administrativa e ficará eximido de penalidades.

Sendo assim, a denúncia espontânea ocorre com dois fatos concomitantemente:

1 - Quando o contribuinte ou responsável, espontaneamente e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com uma infração, reconhece a violação da legislação por ele cometida.

2 – Realizar o pagamento do valor do tributo devido acrescido dos juros de mora, ou correção da obrigação o caso de obrigação acessória.

a) Obrigação principal

Porém, quando nos tratamos de obrigação principal, devemos nós atentar em duas situações importantes.

A primeira, é que, quando a infração está relacionada com o imposto devido e não pago, como pagamento a menor, será devido apenas a exclusão da multa, e não a exclusão dos juros, pois o mesmo tem um caráter de atualização monetária do dinheiro no tempo e não um caráter punitivo, que é o da multa, sendo assim, o juros pelo pagamento fora do prazo com a denúncia espontânea cabe normalmente os juros.

A segunda situação que deve ser analisada é que nos casos de valores muitos altos, que o contribuinte deseja realizar o parcelamento, a denúncia espontânea não terá efeitos, pois só será eximida a multa da obrigação principal, quando a mesma for paga de forma integral no momento da denúncia. Sendo assim, caso deseja realizar um parcelamento, deve ir até a receita e protocolar um pedido de parcelamento e não uma denúncia espontânea.

5. PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO

Cada Unidade da Federação prevê sua forma de apresentação da denúncia espontânea, em algumas unidades prevês a apresentação online, outras de forma presencial no posto fiscal, porém, em ambos, deve ser preenchido em modo de texto, descrevendo a situação, desta forma, segue abaixo um modelo de apresentação.

a) Modelo

Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Estadual - em (Município)

Senhor Delegado

A (Nome da empresa)., pessoa jurídica de direito privado, contribuinte do ICMS, inscrita no CNPJ sob nº (Número do CNPJ) e no Cadastro de contribuintes do Estado sob nº (Número da IE), estabelecida na (Endereço), vem, com fundamento no art. 138 da CTN, denunciar espontaneamente que cometeu infração referente à (descrever o fato ocorrido).

Por fim, declara que não existe contra o estabelecimento citado qualquer processo de fiscalização relativo à infração acima mencionada.

Atenciosamente,

Município, “dia” de “mês” de “ano”.

Nome do responsável

Cargo