SAÍDA DE ATIVO IMOBILIZADO
Sumário
1. Introdução
2. Saída Do Bem
3. Da Tributação
1. INTRODUÇÃO
Esta matéria cumpre salientar o leitor sobre as operações com saída de bens do ativo permanente, tendo em vista a tributação e a legislação interna de cada Estado.
2. SAÍDA DO BEM
Devido à saída de bens do ativo imobilizado não é uma operação recorrendo na atividade da empresa, os Estados tratam saída de forma diferenciada, com reduções e isenções, a seguinte iremos analisar a tributação de cada Estado com suas regras e tributações.
3. DA TRIBUTAÇÃO
Segue abaixo um resumo prático de tributação das saídas de ativo para cada unidade da federação.
UF |
Tributação |
Operação |
Base legal |
AC |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Anexo I, Tabela III, II do RICMS/AC |
AC |
Redução de BC |
Transferência interna |
Anexo I, Tabela III, II do RICMS/AC |
AC |
Tributada |
Transferência interestadual |
Art. 5 do RICMS/AC |
AL |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 6 meses de incorporação |
Anexo II, item 1 do RICMS/AL |
AL |
Isenção |
Transferência interna |
Anexo I, item 34, III do RICMS/AL |
AL |
Redução de BC |
Transferência interestadual 6 meses de incorporação |
Anexo II, item 1 do RICMS/AL |
AM |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Art. 4, XVI, RICMS/AM |
AM |
Isenção |
Transferência interna |
Decreto nº 13.640/1990 |
AM |
Tributada |
Transferência interestadual |
Art.2, I, RICMS/AM |
AP |
Tributada |
Qualquer saída (exceto transferência) |
|
AP |
Não incidência |
Transferência Interestadual |
Art. 3º, XI do RICMS/AP *Ver art. 451 do RICMS/AP |
AP |
Não incidência |
Transferência interna |
Art. 3º, XI do RICMS/AP |
AP |
Tributada |
Transferência interestadual, é concedido crédito presumido no valor correspondente à diferença apurada se, do cotejo entre os débitos e os créditos, se resultar saldo devedor. |
Art. 451, § único, I do RICMS/AP |
BA |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Art. 3, VIII, Lei do ICMS/BA |
BA |
Isenção |
Transferência Interna |
Art. 265 , XXII do RICMS/BA |
BA |
Tributada |
Transferência Interestadual, é concedido crédito presumido no valor correspondente à diferença apurada se, do cotejo entre os débitos e os créditos, se resultar saldo devedor. |
Art. 269 , I do RICMS/BA |
CE |
Sem destaque |
Qualquer saída Em "Dados Adicionais", indicar o número do documento fiscaloriginário de aquisição e o valor do crédito do imposto não utilizado para fins de aproveitamento pelo destinatário, quando for o caso. |
Arts. 591-A e 593 , II, "b", RICMS/CE |
DF |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
art. 5º , XI, e art. 387 , I, "b", RICMS/DF |
DF |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Anexo I, Caderno II, item 6, RICMS/DF |
DF |
Isenção |
Transferência interna |
Anexo I , Caderno I, item 19 do RICMS/DF |
DF |
Tributada |
Transferência interestadual |
Art. 251, RICMS/DF |
ES |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Art. 70, VI, RICMS/ES |
ES |
Isenção |
Transferência Interna |
Art. 5º, XLI, RICMS/ES Não há possibilidade de transferir os crédtos ainda não tomados. |
ES |
Tributada |
Transferência interestadual |
Art. 2º , I, RICMS/ES |
GO |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Art. 79, I, m, RCTE/GO |
GO |
Tributada |
Transferência Interna |
Art. 11 , § 2º, e art. 47 , VII, RICMS/GO, na legislação, há dispositivo que possibilita o crédito do imposto resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo, multiplicado pelo tempo que falta para completar o quadriênio, na razão de 1/48 por mês ou fração. |
GO |
Tributada |
Transferência interestadual |
Art. 11 , § 2º, e art. 47 , VII, RICMS/GO |
MA |
Tributada |
Qualquer saída (exceto transferência) |
|
MA |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo 1.1, XXII, RICMS/MA |
MA |
Tributada |
Transferência interestadual, emitir nota fiscal, indicando, como valor da operação, o da última entrada do bem imobilizado ou do material de consumo, aplicandose a alíquota interestadual; e lançar os créditos fiscais originários cobrados a qualquer título, ainda não utilizados, sobre o respectivo bem. |
Art. 480, RICMS/MA |
MG |
Não incidência |
Qualquer saída (interna ou interestadual) 1 ano de incorporação |
Art. 5, XII, RICMS/MG |
MS |
Redução de BC |
Qualquer saída 1 ano de incorporação |
Anexo I, Art. 67, RICMS/MS |
MS |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo I, Art. 6º , I, RICMS/MS Indicar em "Dados Adicionais" o saldo remanescente |
MS |
Redução de BC |
Transferência Interestadual 1 ano de incorporação |
Anexo I, Art. 67, RICMS/MS |
MT |
Redução de BC |
Qualquer saída (interna) 1 ano de incorporação |
Art. 1, Anexo VIII, §5º, RICMS/MT |
MT |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo VII, art. 24, I do RICMS/MT |
MT |
Tributada |
Qualquer saída (interestadual) |
|
PA |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Art. 5º, XXII, e Art. 88 |
PA |
Tributada |
Transferência interestadual 1 ano de incorporação |
Art. 82 , §§ 3º e 4º, RICMS/PA, pode aproveitar o crédito ainda não tomado em "Dados Adicionais" do documento fiscal. |
PA |
Sem destaque |
Transferência Interna 1 ano de incorporação |
Art. 82, RICMS/PA, indicar o crédito ainda não tomado em "Dados Adicionais" do documento fiscal para aproveitamento. |
PB |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Art. 31, I, f, RICMS/PB |
PB |
Tributada |
Transferência interestadual |
|
PB |
Isenção |
Transferência Interna |
Art. 5, XXXII, a do RICMS/PB |
PE |
Redução de BC |
Qualquer saída (interna ou interestadual) 1 ano de incorporação |
Art. 24, II RICMS/PE |
PI |
Redução de BC |
Qualquer saída 1 ano de incorporação |
Art. 44 , III, "b" do RICMS/PI |
PI |
Tributada |
Transferência Interestadual Fica concedido crédito presumido, se, do confronto entre os créditos e os débitos, resultar crédito inferior, no valor correspondente à diferença apurada |
art. 24, I, "a" e "b", §§ 1º e 2º, e art. 56, XII do RICMS/PI |
PR |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Art. 3, XIII, RICMS/PR |
PR |
Não incidência |
Transferência (interna ou interestadual) Indicar em Obs. As parcelas restantes nos termos do art. 23, § 3º, VIII |
Art. 3, XIV, RICMS/PR |
RJ |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Decreto 27.815/2001 (Manual do Diferimento) |
RJ |
Não incidência |
Transferência Interna |
Art. 40, XXV da Lei 2.657/96 |
RJ |
Não incidência |
Transferência Interestadual |
Art. 40, XXV da Lei 2.657/96 |
RN |
Redução de BC |
Qualquer saída 1 ano de incorporação |
Arts. 94, §3º e 97 do RICMS/RN. |
RN |
Isenção |
Transferência Interna |
Art. 17 , I, "a" do RICMS/RN |
RO |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Anexo II , Tabela I, itens 5 e 20, RICMS/RO |
RO |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo I , Tabela I, itens 22, 60 e 65, RICMS/RO |
RO |
Tributada |
Transferência Interestadual |
|
RR |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Anexo I , Subseção I, art. 2º, I do RICMS/RR |
RR |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo I , Subseção I, art. 1º, V do RICMS/RR |
RR |
Tributada |
Transferência Interestadual |
|
RS |
Não incidência |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Livro I , art. 11 , XV, a, do RICMS/RS |
RS |
Não incidência |
Transferência Interna Subroga se no direito ao crédito das parcelas remanescentes o estabelecimento destinatário |
Livro I , art. 31 , § 4º, nota 3, "b" e Livro I , art. 11 , XV, c, do RICMS/RS |
RS |
Não incidência |
Transferência Interestadual |
Livro I , art. 11 , XV, c, do RICMS/RS |
SC |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) |
Anexo 2, Art. 8, I, do RICMS/SC |
SC |
Isenção |
Transferência Interna Poderá ser transferido o crédito remanescente RICMS/SC |
Anexo 2, Art. 35, I do RICMS/SC |
SC |
Isenção |
Transferência Interestadual 1 ano de incorporação |
Anexo 2, Art. 35, II do RICMS/SC |
SE |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Art. 39, Anexo II , item 1, I, "b", II, e Nota 1 do RICMS/SE |
SE |
Isenção |
Transferência Interna |
Art. 8º, Anexo I , Tabela I, item 32, I do RICMS/SE |
SE |
Redução de BC |
Transferência Interestadual 1 ano de incorporação |
art. 39, Anexo II , item 1, I, "b", II, e Nota 1 do RICMS/SE |
SP |
Não incidência |
Qualquer saída (interna ou interestadual) Nas operações de transferências internas deverá ser indicado em Dados adicionais da N.F as parcelas faltantes (Art. 61,§11). |
Art. 7, XIV, RICMS/SP |
TO |
Redução de BC |
Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação |
Anexo Único , art. 8º , VIII do RICMS/TO |
TO |
Isenção |
Transferência Interna |
Anexo Único , art. 2º , XVIII do RICMS/TO |
TO |
Redução de BC |
Transferência Interestadual 1 ano de incorporação |
Anexo Único , art. 8º , VIII do RICMS/TO |