SAÍDA DE ATIVO IMOBILIZADO

Sumário

1. Introdução
2. Saída Do Bem
3. Da Tributação

1. INTRODUÇÃO

Esta matéria cumpre salientar o leitor sobre as operações com saída de bens do ativo permanente, tendo em vista a tributação e a legislação interna de cada Estado.

2. SAÍDA DO BEM

Devido à saída de bens do ativo imobilizado não é uma operação recorrendo na atividade da empresa, os Estados tratam saída de forma diferenciada, com reduções e isenções, a seguinte iremos analisar a tributação de cada Estado com suas regras e tributações.

3. DA TRIBUTAÇÃO

Segue abaixo um resumo prático de tributação das saídas de ativo para cada unidade da federação.

UF

Tributação

Operação

Base legal

AC

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Anexo I, Tabela III, II do RICMS/AC

AC

Redução de BC

  Transferência interna

 Anexo I, Tabela III, II do RICMS/AC

AC

Tributada

  Transferência interestadual

 Art. 5 do RICMS/AC

AL

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 6 meses de incorporação

 Anexo II, item 1 do RICMS/AL

AL

Isenção

  Transferência interna

 Anexo I, item 34, III do RICMS/AL

AL

Redução de BC

  Transferência interestadual 6 meses de incorporação

 Anexo II, item 1 do RICMS/AL

AM

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Art. 4, XVI, RICMS/AM

AM

Isenção

  Transferência interna

 Decreto nº 13.640/1990

AM

Tributada

  Transferência interestadual

 Art.2, I, RICMS/AM

AP

Tributada

  Qualquer saída (exceto transferência)

AP

Não incidência

  Transferência Interestadual

 Art. 3º, XI do RICMS/AP *Ver art. 451 do RICMS/AP

AP

Não incidência

  Transferência interna

 Art. 3º, XI do RICMS/AP

AP

Tributada

  Transferência interestadual, é concedido crédito presumido no valor correspondente à diferença apurada se, do cotejo entre os débitos e os créditos, se resultar saldo devedor.

 Art. 451, § único, I do RICMS/AP

BA

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Art. 3, VIII, Lei do ICMS/BA

BA

Isenção

  Transferência Interna

 Art. 265 , XXII do RICMS/BA

BA

Tributada

  Transferência Interestadual, é concedido crédito presumido no valor correspondente à diferença apurada se, do cotejo entre os débitos e os créditos, se resultar saldo devedor.

 Art. 269 , I do RICMS/BA

CE

Sem destaque

 Qualquer saída Em "Dados Adicionais", indicar o número do documento fiscaloriginário de aquisição e o valor do crédito do imposto não utilizado para fins de aproveitamento pelo destinatário, quando for o caso.

 Arts. 591-A e 593 , II, "b", RICMS/CE

DF

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 art. 5º , XI, e art. 387 , I, "b", RICMS/DF

DF

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Anexo I, Caderno II, item 6, RICMS/DF

DF

Isenção

  Transferência interna

 Anexo I , Caderno I, item 19 do RICMS/DF

DF

Tributada

  Transferência interestadual

 Art. 251, RICMS/DF

ES

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Art. 70, VI, RICMS/ES

ES

Isenção

  Transferência Interna

 Art. 5º, XLI, RICMS/ES Não há possibilidade de transferir os crédtos ainda não tomados.

ES

Tributada

  Transferência interestadual

 Art. 2º , I, RICMS/ES

GO

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Art. 79, I, m, RCTE/GO

GO

Tributada

  Transferência Interna 

 Art. 11 , § 2º, e art. 47 , VII, RICMS/GO, na legislação, há dispositivo que possibilita o crédito do imposto resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo, multiplicado pelo tempo que falta para completar o quadriênio, na razão de 1/48 por mês ou fração.

GO

Tributada

  Transferência interestadual

 Art. 11 , § 2º, e art. 47 , VII, RICMS/GO

MA

Tributada

  Qualquer saída (exceto transferência)

MA

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo 1.1, XXII, RICMS/MA

MA

Tributada

  Transferência interestadual, emitir nota fiscal, indicando, como valor da operação, o da última entrada do bem imobilizado ou do material de consumo, aplicandose a alíquota interestadual; e lançar os créditos fiscais originários cobrados a qualquer título, ainda não utilizados, sobre o respectivo bem.

 Art. 480, RICMS/MA

MG

Não incidência

  Qualquer saída (interna ou interestadual) 1 ano de incorporação

 Art. 5, XII, RICMS/MG

MS

Redução de BC

  Qualquer saída 1 ano de incorporação

 Anexo I, Art. 67, RICMS/MS

MS

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo I, Art. 6º , I, RICMS/MS Indicar em "Dados Adicionais" o saldo remanescente

MS

Redução de BC

  Transferência Interestadual 1 ano de incorporação

 Anexo I, Art. 67, RICMS/MS

MT

Redução de BC

  Qualquer saída (interna) 1 ano de incorporação

 Art. 1, Anexo VIII, §5º, RICMS/MT

MT

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo VII, art. 24, I do RICMS/MT

MT

Tributada

  Qualquer saída (interestadual)

PA

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

Art. 5º, XXII, e Art. 88

PA

Tributada

  Transferência interestadual 1 ano de incorporação

 Art. 82 , §§ 3º e 4º, RICMS/PA, pode aproveitar o crédito ainda não tomado em "Dados Adicionais" do documento fiscal.

PA

Sem destaque

 Transferência Interna 1 ano de incorporação

 Art. 82, RICMS/PA, indicar o crédito ainda não tomado em "Dados Adicionais" do documento fiscal para aproveitamento.

PB

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Art. 31, I, f, RICMS/PB

PB

Tributada

  Transferência interestadual

PB

Isenção

  Transferência Interna

 Art. 5, XXXII, a do RICMS/PB

PE

Redução de BC

  Qualquer saída (interna ou interestadual) 1 ano de incorporação

 Art. 24, II RICMS/PE

PI

Redução de BC

  Qualquer saída 1 ano de incorporação

 Art. 44 , III, "b" do RICMS/PI

PI

Tributada

  Transferência Interestadual Fica concedido crédito presumido, se, do confronto entre os créditos e os débitos, resultar crédito inferior, no valor correspondente à diferença apurada

 art. 24, I, "a" e "b", §§ 1º e 2º, e art. 56, XII do RICMS/PI

PR

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Art. 3, XIII, RICMS/PR

PR

Não incidência

  Transferência (interna ou interestadual) Indicar em Obs. As parcelas restantes nos termos do art. 23, § 3º, VIII

 Art. 3, XIV, RICMS/PR

RJ

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Decreto 27.815/2001 (Manual do Diferimento)

RJ

Não incidência

  Transferência Interna

 Art. 40, XXV da Lei 2.657/96

RJ

Não incidência

  Transferência Interestadual

 Art. 40, XXV da Lei 2.657/96

RN

Redução de BC

  Qualquer saída 1 ano de incorporação

 Arts. 94, §3º e 97 do RICMS/RN.

RN

Isenção

  Transferência Interna

 Art. 17 , I, "a" do RICMS/RN

RO

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Anexo II , Tabela I, itens 5 e 20, RICMS/RO

RO

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo I , Tabela I, itens 22, 60 e 65, RICMS/RO

RO

Tributada

  Transferência Interestadual

RR

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Anexo I , Subseção I, art. 2º, I do RICMS/RR

RR

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo I , Subseção I, art. 1º, V do RICMS/RR

RR

Tributada

  Transferência Interestadual

RS

Não incidência

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Livro I , art. 11 , XV, a, do RICMS/RS

RS

Não incidência

  Transferência Interna Subroga se no direito ao crédito das parcelas remanescentes o estabelecimento destinatário

 Livro I , art. 31 , § 4º, nota 3, "b" e Livro I , art. 11 , XV, c, do RICMS/RS

RS

Não incidência

  Transferência Interestadual

 Livro I , art. 11 , XV, c, do RICMS/RS

SC

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência)

 Anexo 2, Art. 8, I, do RICMS/SC

SC

Isenção

  Transferência Interna Poderá ser transferido o crédito remanescente RICMS/SC

 Anexo 2, Art. 35, I do RICMS/SC

SC

Isenção

  Transferência Interestadual 1 ano de incorporação

 Anexo 2, Art. 35, II do RICMS/SC

SE

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Art. 39, Anexo II , item 1, I, "b", II, e Nota 1 do RICMS/SE

SE

Isenção

  Transferência Interna

 Art. 8º, Anexo I , Tabela I, item 32, I do RICMS/SE

SE

Redução de BC

  Transferência Interestadual 1 ano de incorporação

 art. 39, Anexo II , item 1, I, "b", II, e Nota 1 do RICMS/SE

SP

Não incidência

  Qualquer saída (interna ou interestadual) Nas operações de transferências internas deverá ser indicado em Dados adicionais da N.F as parcelas faltantes (Art. 61,§11).

 Art. 7, XIV, RICMS/SP

TO

Redução de BC

  Qualquer saída (exceto transferência) 1 ano de incorporação

 Anexo Único , art. 8º , VIII do RICMS/TO

TO

Isenção

  Transferência Interna

 Anexo Único , art. 2º , XVIII do RICMS/TO

TO

Redução de BC

  Transferência Interestadual 1 ano de incorporação

 Anexo Único , art. 8º , VIII do RICMS/TO