BRINDES

Sumário

1. Introdução
2. Conceito de Brinde
3. Modalidades de Distribuição
4. Distribuição Pelo Próprio Adquirente
4.1. Transporte do brinde na distribuição pelo próprio adquirente
5. Distribuição Por Intermédio de Outro Estabelecimento
5.1. Estabelecimento adquirente
5.2. Estabelecimento destinatário
6. Distribuição Pelo Por Conta e Ordem de Terceiros

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordados os aspectos práticos e teóricos das operações com brindes e as suas respectivas entregas.

2. CONCEITO DE BRINDE

Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.

3. MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO

Existem três modalidades de distribuição de brindes, que são as seguintes:

1. Distribuição pelo próprio adquirente;

2. Distribuição simultânea pelo adquirente e suas filiais;

3. Distribuição pelo vendedor por conta e ordem de terceiros

4. DISTRIBUIÇÃO PELO PRÓPRIO ADQUIRENTE

O contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

Da entrada na Nota Fiscal da aquisição de brinde no livro Registro de Entradas, se creditando do imposto destacado no documento fiscal;

Emitir e escriturar, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela paga a título de IPI, devendo constar como destinatário a expressão: "diversos" e, em seu corpo, a expressão: "Emitida nos termos do XXX (legislação do Estado que trata sobre o tema)"; com o CFOP 5.910/6.910.

Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega de brinde diretamente a consumidor ou ao usuário final.

4.1. Transporte do brinde na distribuição pelo próprio adquirente

Deverá emitir uma Nota Fiscal da seguinte forma:

Natureza da operação: "Remessa para distribuição de brindes" com o CFOP 5.949/6.949;

Número, a série (se for o caso), a data e o valor da nota fiscal da distribuição mencionada anteriormente;

A circunstância de tratar-se de transporte efetuado com veículo próprio, quando for o caso.

5. DISTRIBUIÇÃO POR INTERMÉDIO DE OUTRO ESTABELECIMENTO

Quando o contribuinte adquirir brindes distribuição por meio de outro estabelecimento, deverão ser observadas as seguintes disposições.

5.1. Estabelecimento adquirente

O estabelecimento adquirente deverá:

Escriturar os documentos fiscais relativos à aquisição de brinde ou presente e respectivo serviço de transporte no livro Registro de Entradas, com direito ao aproveitamento do imposto destacado, com o CFOP 1.949/2.949

Emitir, na remessa ao estabelecimento que fará a distribuição dos brindes ou dos presentes, nota fiscal com destaque do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela relativa ao IPI, com o CFOP 5.910/6.910.

Emitir, no final do dia, relativamente à entrega diária ao consumidor ou usuário final, nota fiscal com destaque do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela relativa ao IPI, devendo constar no local destinado à indicação do destinatário a expressão: "Emitida nos termos do XXX (legislação do Estado que trata sobre o tema)", com o CFOP 5.949/6.949.

5.2. Estabelecimento destinatário

O estabelecimento destinatário irá proceder da mesma forma que foi orientado no tópico IV.

6. DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Na entrega de brinde em endereço de pessoa diversa do comprador, o estabelecimento vendedor deverá:

Na venda, emitirá nota fiscal em nome do comprador, com os requisitos exigidos e a observação: "Mercadoria a ser entregue a ..., à Rua ..., nº ..., pela nota fiscal nº ..., desta data;"

Para a entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo comprador, emitirá nota fiscal sem consignar o valor da mercadoria e o destaque do ICMS, que conterá, além das indicações exigidas, o seguinte:

1. o número e a data da nota fiscal referida na letra "a";

2. como natureza da operação: "Simples remessa";

3. nome e endereço da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria;

4. como data da emissão, a mesma da nota fiscal emitida no ato da venda;

5. a observação: "O valor da mercadoria consta da nota fiscal nº ..., de .../.../..., pela qual foi debitado o ICMS ".

A nota fiscal referida nesta letra "b" não será escriturada no livro Registro de Saídas.