EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE EMPRESAS E CONSÓRCIOS
Sumário
1. Introdução
2. BMP e DAPE
3. Finalidade
4. Especificações Técnicas
5. Validade Jurídica
6. Prazos De Transmissão
7. Armazenamento
8. Demais Obrigações
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.
2. BMP E DAPE
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP - e ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.
3. FINALIDADE
As informações deverão refletir os valores apurados segundo os regulamentos específicos da ANP, no que se refere à medição fiscal para fins de apuração do pagamento das participações governamentais referentes aos royalties e participação especial.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração.
O Manual de Integração aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 53, de 25 de novembro de 2015, estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_versao1.0. pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "E1059A2F32E0699B2BD55CE7B7101CA0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest" 5.
5. VALIDADE JURÍDICA
Para garantir a validade jurídica do BMP e do DAPE, que compreende a autenticidade, a integridade, a privacidade e o não repúdio, as informações serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital da concessionária ou do consórcio por meio e sua empresa líder, podendo ser o representante legal, certificadas por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
6. PRAZOS PARA TRANSMISSÃO
O BMP será transmitido até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
Já o DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
7. ARMAZENAMENTO
Os arquivos deverão ser armazenados pelo mesmo prazo estabelecido para a guarda dos documentos fiscais, observando os requisitos da validade jurídica e as particularidades de cada legislação estadual.
8. DEMAIS OBRIGAÇÕES
A geração, o armazenamento e o envio dos arquivos digitais não dispensa as empresas concessionárias e os consórcios, por meio de sua empresa líder, da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
As empresas concessionárias e os consórcios ficam obrigadas à:
a) Comunicar a relação dos Blocos com os respectivos números dos contratos com a ANP, indicando os campos de petróleo e gás natural em fase de desenvolvimento e produção, ficando obrigados a manterem atualizada essa relação à medida que novos campos entrarem em produção ou que forem objetos de abandono;
b) Informar, no caso dos consórcios, as alterações dos contratos de consórcio, mantendo atualizada a relação das consorciadas com os respectivos percentuais de participação do consórcio.