FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

Sumário

1. Introdução
2. Embasamento Legal
3. Quadro Resumido

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, será apresentado o quadro com o resumo da exigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza em cada Unidade Federada, com a indicação da base legal de cada ente.

2. EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL

Emenda Constitucional Federal n.º 31/2000 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

3. QUADRO RESUMIDO

Segue, abaixo, quadro com a base legal e o percentual exigido a título de FCEP, em cada Unidade Federada.

Unidade da Federação

Percentual do FCEP

Base legal

Acre

-

-

Alagoas

De 1% a 2%

Lei n° 6.558/2004

Amapá

-

-

Amazonas

-

-

Bahia

2%

Lei nº 7.988/2001

Ceará

2%

Lei Complementar nº 37/2003

Distrito Federal

2%

Lei nº 4.220/2008

Espírito Santo

2%

Lei Complementar nº 336/2005

Goiás

2% e 5%

Lei nº 14.469/2003

Maranhão

2%

Lei nº 8.205/2004

Mato Grosso

2%

Lei Complementar nº 144/2003

Mato Grosso do Sul

2%

Lei nº 3.337/2006

Minas Gerais

2%

Lei nº 19.978/2011

Pará

-

-

Paraíba

2%

Lei nº 7.611/2004

Paraná

2%

Lei nº 18.573/2015 e Decreto n° 3.295/2016

Pernambuco

2%

Lei nº 12.523/2003

Piauí

 2%

Lei n° 5.622/2006

Rio de Janeiro

De 1% a 5%

Lei nº 4.056/2002

Rio Grande do Norte

2%

Lei Complementar nº 261/2003

Rio Grande do Sul

2%

Lei nº 14.742/2015

Rondônia

2%

Lei Complementar n° 842/2015

Roraima

-

-

Santa Catarina

-

-

Sergipe

2%

Lei nº 4.731/2002

São Paulo

2%

Lei n° 16.006/2015

Tocantins

2%

Lei nº 3.015/2015