APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SF Nº 143, de 02.08.2016

(DOE de 03.08.2016)

 

Dispõe sobre a apropriação do crédito fiscal na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,


CONSIDERANDO a decisão da Administração Tributária, no sentido de não mais haver necessidade de estabelecer tratamento tributário recíproco na aquisição de mercadorias procedentes do Estado da Paraíba,


RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 132, de 14.07.2016, que dispõe sobre tratamento tributário recíproco, relativamente às medidas discriminatórias a operações com mercadorias oriundas deste Estado adotadas pelo Estado da Paraíba, mais especificamente por meio do Decreto PB nº 22.927, de 4 de abril de 2002, que promove tratamento tributário distinto em razão da procedência da mercadoria, contrariando o art. 152 da Constituição Federal e discriminando os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário da Fazenda