FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

REGIME ESPECIAL

 

PORTARIA GS-SET Nº 96, de 28.07.2016

(DOE de 06.08.2016)

 

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, II, XIV E XV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,


CONSIDERANDO o Memorando nº 170/2016-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, II, XIV e XV, do artigo 365 e Art. 366, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,


RESOLVE:

Art. 1º
Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

20.010.893-0 ITAPETINGA

AGRO INDUSTRIAL S.A.

 

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos artigos 365, incisos I, II, XIV e XV e do Art. 366, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 01 de agosto a 31 de agosto de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016.


Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de julho de 2016.


André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação