PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 37.095, de 30.11.2016
(DOE de 01.12.2016)
Regulamenta o procedimento de encaminhamento dos processos administrativos de constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba para inscrição de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, previsto nos Art. 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os processos administrativos para constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba, nos casos previstos no artigos 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, exclusivamente, pela Rede Mundial de Computadores através do Sistema TCC ONLINE desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador